Uma decisão histórica para a política do Distrito Federal (DF). Atendendo à solicitação do Ministério Público Eleitoral (MPE), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) rejeitaram o registro da candidatura ao governo local do ex-governador Joaquim Roriz (PSC). No entender do MPE, Roriz deveria ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. A decisão foi tomada por volta das 17:53. O placar foi de 4 x 2. No futebol seria uma goleada.
Devido à evidente falta de memória política, vale a pena citar fatos ocorridos em 2007. Naquele período, o então senador Roriz foi flagrado pela Operação Aquarela da Polícia Civil. Em conversas telefônicas, gravadas com autorização judicial, o político negociava a quantia de R$ 2,2 milhões com Tarcísio Franklin, ex-presidente do Banco Regional de Brasília (BRB).
Roriz foi acusado de ter recebido a quantia de R$ 2,2 milhões do empresário Nenê Constantino, proprietário da Gol, empresa de aviação. Para não ser cassado por quebra de decorou e perder o mandato de senador, ele renunciou. O país soube de sua decisão por meio de uma carta-renúncia, lida no plenário pelo senadori Mão Santa (representante do Piauí). No texto, Roriz afirma se sentir injustiçado e perseguido.
Os advogados do candidato impugnado informaram que recorrerão da decisão do TRE-DF. Por isso, acionarão o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o dia 19, o TSE deverá julgar todos os recursos contra decisões dos TREs.
No julgamento no TRE prevaleceu a tese de que a Lei Ficha Limpa determina que o parlamentar que renunciar ao cargo antes do julgamento do Conselho fica inelegível até o término do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos subseqüentes.
Espera-se que a isenção demonstrada nesta tarde pelos juízes do TRE-DF seja referência em todos os lugares do país.
Aroldo José Marinho
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