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quarta-feira, 29 de setembro de 2010

MPE dá parecer contra Weslian

Segue postagem de notícia, originalmente, publicada na edição impressa do jornal Correio Braziliense de hoje (29/09). Boa leitura! 
Aroldo José Marinho



Eleições 2010

MPE dá parecer contra Weslian

Procuradores regionais eleitorais defendem que a substituição de Joaquim Roriz pela mulher dele na disputa ao Palácio do Buriti deveria ter sido feita até 20 de agosto. Somente no sábado, o TRE decidirá se a candidatura vale


  • Lilian Tahan




  • Valério Ayres/Esp. CB/D.A Press
    Acompanhada de Roriz, Weslian fez campanha no Paranoá e no Itapoã: votos dados à postulante do PSC ficarão condicionados à liberação do registro

    Iano Andrade/CB/D.A Press - 10/8/10
    Plenário do Tribunal Regional Eleitoral: se a candidatura de Weslian não for aprovada, ela concorrerá sub judice

    O Ministério Público Eleitoral (MPE) sustenta que a candidatura de Weslian Roriz (PSC) está fora da lei. Parecer (1)de 23 páginas entregue ontem ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sugere aos magistrados que vão julgar o pedido de registro da mulher de Joaquim Roriz a interdição da chapa agora liderada pela ex-primeira-dama. Ao eleger os argumentos que sustentam o parecer contrário à inscrição de Weslian, os procuradores que assinam o documento falam em “fraude eleitoral”, “substituição de fachada”, “ofensa ao princípio constitucional” e “escárnio à legitimidade das eleições”.

    A tese da Procuradoria Regional Eleitoral está fundamentada no artigo 13 da Lei nº 9.504 de 1997, a chamada Lei das Eleições. Esse dispositivo estabelece que é de escolha do partido ou da coligação substituir concorrente que for considerado inelegível, renunciar, morrer ou tiver o registro indeferido ou cancelado. O parágrafo 1º dessa norma orienta que a troca de candidatos deverá ser pedida até 10 dias contados do fato (se o candidato vier a morrer, por exemplo) ou da notificação do partido sobre a decisão judicial que deu origem à substituição.

    No caso de Joaquim Roriz e Weslian, aplica-se a circunstância de decisão judicial. Em 10 de agosto, o plenário do TRE decidiu negar o registro de candidatura de Roriz. Para o Ministério Público Eleitoral, o prazo previsto em lei passou a contar a partir do dia 11, quando o candidato foi notificado. A coligação capitaneada por Roriz teria, segundo defendem os procuradores que assinam o parecer, até 20 de agosto para alterar a chapa. Em vez disso, recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), situação que está prevista em um outro trecho da legislação eleitoral.

    Parágrafo único do artigo 46 da Resolução nº 23.221 de 2010 diz que, na hipótese de uma candidatura ser negada, o candidato, o partido ou a coligação pode “por sua conta e risco” recorrer da decisão ou indicar substituto na forma da lei, que estabelece o prazo de 10 dias. Assim, o MP conclui que, no caso em análise, só estavam previstas duas alternativas: recurso ou substituição até 20 de agosto. E a escolha do grupo político foi a contestação no TSE. “Ora, tendo o pedido de substituição sido protocolizado em 24 de setembro, é patente a sua intempestividade”, concluem os procuradores regionais eleitorais Renato Brill e José Osterno Campos de Araújo.

    Os procuradores vão além. Afirmam que os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo, conforme determinação escrita no artigo 257 do Código Eleitoral. E se não há efeito suspensivo, prevaleceria a decisão do TRE, que indeferiu o registro da candidatura de Joaquim Roriz.

    Votos congelados

    Em seguida ao alerta sobre a intempestividade da substituição proposta pela coligação de Roriz, o Ministério Público Eleitoral informa que a validade dos votos atribuídos a Weslian fica condicionada ao deferimento do registro dela por instância superior. Quer dizer, os votos depositados em prol da ex-primeira-dama ficarão congelados caso o TRE aceite a tese apresentada pelo MPE. Numa circunstância como essa, a eventual vitória do grupo de Roriz ficaria ainda na dependência do TSE ou até mesmo do Supremo Tribunal Federal.

    Em caso de negativa do pedido de registro de candidatura de Weslian — cujo julgamento só ocorrerá na manhã de sábado — e se as instâncias superiores mantiverem uma eventual impugnação da inscrição de Weslian, aí, os votos atribuídos a ela seriam considerados nulos com risco até, segundo entendem alguns juristas eleitorais, de haver necessidade de realização de novas eleições no Distrito Federal. O Correio procurou a assessoria de imprensa de Weslian e Joaquim Roriz, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.


    1 - Relator

    O parecer do Ministério Público Eleitoral cita como jurisprudência para negar a inscrição a Weslian entendimento de um dos magistrados que compõem o plenário do TRE. O voto usado como parâmetro é o do juiz Luciano Vasconcellos, que votou pelo indeferimento de candidatura em caso semelhante ao da chapa de Roriz. Ele é o relator do pedido de registro da candidata Weslian.


    Tal estratagema caracteriza o escárnio que o ex-candidato Joaquim Roriz tem pela política, sociedade, e pelos princípios constitucionais da representatividade republicana e da legitimidade das eleições”
    Renato Brill de Góes e José Osterno Campos de Araújo, procuradores regionais eleitorais, no texto do parecer


    O número
    Faltam
    4 dias
    para o 1º turno


    Incerteza jurídica

    Confira como é o processo de registro de candidatura de Weslian Roriz:

    » O parecer contrário à candidatura de Weslian foi encaminhado ontem ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
    » Neste sábado, os magistrados da Corte, levando em conta o parecer do MPE, votarão se aceitam ou não o registro de Weslian como líder da chapa Esperança Renovada.
    » Caso o registro seja deferido, Weslian concorrerá normalmente em 3 de outubro, embora o nome e o número do marido dela apareçam na urna eletrônica.
    » Caso o registro seja negado, Weslian poderá disputar a eleição na condição de candidata sub judice. Ou seja, se conseguir passar para o segundo turno e, por ventura, for eleita, ela terá de recorrer a instâncias superiores após o pleito para tentar garantir sua diplomação.

    Se houver, até esta sexta-feira, impugnação por parte de partido político, coligação ou candidato:

    » Caso Weslian seja impugnada, terá sete dias corridos para apresentar contestação.
    » Depois da contestação, o relator do caso contará com quatro dias para colher o depoimento de testemunhas.
    » Há ainda cinco dias para eventuais diligências que o relator considerar importante, e outros cinco dias passam a contar para as alegações finais.
    » Apesar desses prazos, a candidata poderá concorrer neste domingo, mas estará sub judice

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